Saúde mental no trabalho passa a ser obrigação legal das empresas a partir de maio

A partir do dia 26 de maio, empresas de todo o país passam a ser obrigadas a cuidar da saúde mental dos trabalhadores com o mesmo rigor dedicado à segurança física. A mudança está prevista na atualização da Norma Regulamentadora nº 1, que inclui os riscos psicossociais no gerenciamento obrigatório das organizações.

Na prática, a nova regra determina que fatores como estresse, sobrecarga e assédio deixem de ser tratados como situações comuns do ambiente de trabalho e passem a ser reconhecidos como riscos ocupacionais. Esses elementos deverão ser identificados, avaliados e controlados dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

Entre os principais pontos que devem ser mapeados pelas empresas estão casos de assédio moral e sexual, pressão excessiva por metas, acúmulo de funções e falta de autonomia nas atividades. Todas essas situações precisam ser registradas no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), com a adoção de medidas preventivas.

A exigência também prevê ações concretas para evitar o adoecimento mental dos funcionários. Caso sejam identificados riscos de condições como ansiedade ou burnout, as empresas deverão agir de forma antecipada para reduzir os impactos e promover um ambiente de trabalho mais saudável.

O prazo de adaptação se encerra em maio de 2026. A partir dessa data, auditores fiscais do trabalho poderão fiscalizar as empresas e aplicar penalidades àquelas que não estiverem em conformidade com as novas exigências.

A medida reforça a importância do bem-estar psicológico no ambiente corporativo, consolidando a saúde mental como um direito do trabalhador e uma responsabilidade das organizações.

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