Às vésperas do ano eleitoral, partidos e pré-candidatos já se movimentam para organizar estratégias e discutir nomes para a disputa de 2026. Essa fase é a chamada pré-campanha período que antecede o início oficial da propaganda eleitoral, permitido somente a partir de 16 de agosto do próximo ano.
Mesmo antes do início das campanhas, a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e a Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelecem regras específicas que precisam ser respeitadas por partidos, pré-candidatos, veículos de comunicação e cidadãos.
Entre as proibições, estão pedidos explícitos de voto, propaganda paga no rádio e na TV, transmissões ao vivo de prévias partidárias e o uso de redes de radiodifusão para promoção política. Em caso de irregularidades, as multas variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil.
Já o que é permitido inclui mencionar a possível candidatura, participar de entrevistas e debates, divulgar posicionamentos políticos, realizar encontros partidários e fazer arrecadação por financiamento coletivo a partir de 15 de maio de 2026 desde que sem pedido de voto.
Atos irregulares podem ser denunciados ao Ministério Público. Já propagandas proibidas no período oficial devem ser registradas no aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral.



