Procon-SP orienta famílias sobre rematrícula e reajuste de mensalidades escolares

Com o início do período de rematrículas para 2027, o Procon-SP orienta pais e responsáveis a analisarem contratos, reajustes e condições de pagamento antes de renovar a matrícula dos filhos.

De acordo com a Lei Federal nº 9.870/1999, as instituições de ensino devem informar previamente o valor total da anuidade ou semestralidade e os critérios utilizados para eventuais reajustes. Não existe um percentual máximo de aumento definido por lei, mas os valores e condições devem ser apresentados de forma clara.

A taxa de matrícula, quando cobrada, deve fazer parte do valor total da anuidade ou semestralidade, sem representar uma cobrança adicional.

Antes de assinar o contrato, o Procon-SP recomenda verificar o valor das parcelas, datas de vencimento, multas, regras para cancelamento ou transferência e serviços incluídos. Também é importante avaliar se o custo cabe no orçamento familiar e comparar outras opções.

Em caso de desistência antes do início das aulas, o entendimento do órgão é de que os valores pagos devem ser devolvidos integralmente. Após o início das atividades, podem existir descontos referentes a despesas administrativas, desde que previstos e justificados.

A orientação é que pedidos de cancelamento ou rescisão sejam sempre feitos por escrito e que o consumidor mantenha o comprovante da solicitação.

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