Multas por dirigir sob efeito de álcool aumentam 56% em Jundiaí

Jundiaí registrou aumento de 56% nas multas aplicadas a motoristas flagrados dirigindo sob efeito de álcool. Segundo dados do Detran-SP, foram 142 autuações entre janeiro e agosto de 2026, contra 91 no mesmo período do ano passado.

Somente no último fim de semana, quatro motoristas foram flagrados dirigindo sob efeito de álcool na cidade. A ingestão da substância pode comprometer os reflexos e aumentar o tempo de reação diante de situações de risco no trânsito.

Pelas regras do Código de Trânsito Brasileiro, dirigir sob influência de álcool é uma infração gravíssima. No teste do etilômetro, uma medição igual ou superior a 0,05 mg de álcool por litro de ar alveolar expirado caracteriza a infração administrativa, após o desconto da margem de erro prevista para o equipamento.

A penalidade inclui multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além do recolhimento da habilitação e retenção do veículo até que um condutor habilitado possa assumir a direção. Em caso de reincidência em até 12 meses, a multa é aplicada em dobro.

Quando o teste registra 0,34 mg/L ou mais, descontada a margem de erro, a situação pode configurar crime de trânsito, com encaminhamento à autoridade policial e aplicação das penalidades previstas no artigo 306 do CTB.

Fonte: G1

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