Limite para toxicológico é 28 de dezembro

Este é o primeiro ano em que motoristas terão um intervalo menor entre os exames, mas uma MP suspende punições

A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) está enviando notificações a motoristas das categorias C, D e E pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT). Os condutores que ainda não realizaram o exame toxicológico ou estão com o teste vencido têm até o dia 28 deste mês.

Neste ano, houve uma grande mudança relacionada ao exame toxicológico. Desde julho, motoristas profissionais precisam fazer o teste a cada dois anos e meio após obtenção ou renovação da CNH. Antes, o prazo era de cinco anos. A mudança foi feita pela Lei 14.599/23, mas já era prevista desde a mudança do Código Brasileiro de Trânsito (CBT), publicado em 2021.

EXAME

Motorista da categoria E há 14 anos, Glauco Aparecido Rosa, de 37 anos, conta que recebeu a notificação do toxicológico pelo celular. “O meu prazo era 23 de dezembro, aí chegou a notificação no meu aplicativo da carteira de motorista e eu tive que vir fazer. Mas não foi surpresa, já esperava fazer em dezembro. Para mim, não mudou nada. Só para um amigo meu que mudou, porque ele fez o exame há quatro meses e o sistema ainda não atualizou, aí ele teve que refazer. Tem um monte de motorista na clínica esperando para fazer, todos bravos”, diz ele, após fazer o exame.

Glauco acha que a mudança no toxicológico não surte efeito satisfatório. “A validade era de cinco anos e passou para dois anos e meio. A minha percepção é de que qualquer quantidade de tempo, não tem validade. Muito motorista usa droga e dirige caminhão e tem muita gente que dirige carro de passeio também, está na rua, e usa droga. Da última vez que fui parado pela polícia, há quatro anos, nem pediram.”

O motorista conta ainda que o uso de drogas é muito comum entre quem faz viagens e o exame não muda isso. “Hoje é gravado o exame, de quando começa até terminar, mas tem gente que usa droga, faz o exame e dá certo. Já trabalhei viajando, no Nordeste, e, se os motoristas fizessem mesmo exame, pararia mais da metade, mas tá todo mundo rodando. Acabei de pagar R$ 135 e a validade é de dois anos e meio”, explica.

LEMBRETE

As notificações pelo aplicativo da CDT serão feitas de três modos distintos:

• Via notificação “push”, com uma mensagem de alerta na tela inicial do celular, para todos os condutores que estão com o exame vencido e precisam renová-lo;

• Pela central de mensagens da CDT (sininho), que oferece todas as atualizações para o condutor;

• Pela área específica do exame toxicológico na CDT, na qual há detalhes sobre a data da última coleta e quanto à necessidade de renovar o procedimento.

Além de todos esses meios de notificação no app, a Senatran encaminhará mensagem a todos os condutores que ainda não fizeram o teste e tiverem e-mail cadastrado no sistema. Aqueles que não realizarem o exame dentro do prazo estipulado poderão arcar com multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH. Também voltam a valer as multas de condutores que estão com o teste vencido.

O exame toxicológico de larga janela de detecção verifica o consumo, ativo ou não, de substâncias psicoativas,como anfetaminas e maconha, por exemplo, com análise retrospectiva mínima de 90 dias e precisa ser feito a cada 30 meses.

PORÉM

Ao mesmo tempo, foi publicada uma Medida Provisória, no início deste ano, que indica que a aplicação de multa e outras penas ficam adiadas para 1º de julho de 2025. Sendo assim, fica intrínseca a não obrigação da realização do exame. A justificativa usada na MP aponta que a “situação pandêmica, somada à elevação do preço dos combustíveis, fez com que significativo número de motoristas não tenham realizado o exame em tela, podendo incorrer no pagamento de multas e ter o direito de dirigir suspenso, no momento em que a situação dos motoristas foi objeto inclusive da concessão do auxílio emergencial.” A MP e a Lei, controversas, deixam os motoristas em dúvida.

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