A Justiça Federal de Jundiaí negou o pedido da Associação e Organização Social de Apoio à Cultura e Capoeira de Itupeva (Osaci) para cultivar cannabis e produzir derivados para tratamentos medicinais. A sentença foi assinada na quarta-feira (7), pelo juiz federal José Eduardo de Almeida Leonel Ferreira, da 2ª Vara Federal de Jundiaí.
A entidade buscava autorização para produzir óleos, pomadas, flores e gomas para 54 pacientes associados, mediante prescrição médica e sem finalidade comercial.
O caso ganhou repercussão após uma operação da Polícia Militar na sede da associação, onde foram apreendidos 571 pés de maconha, mais de cinco quilos de material vegetal, extratos e óleos.
Na decisão, o magistrado considerou que o cultivo ocorreu sem autorização e que habeas corpus individuais concedidos a pessoas ligadas à entidade não permitiam a produção coletiva. Um laudo citado no processo identificou concentração de 42,6% de THC em um dos lotes analisados.
A Justiça rejeitou os pedidos, reconheceu má-fé processual e condenou a associação ao pagamento de R$ 10 mil em honorários advocatícios. A sentença é de primeira instância e ainda pode ser contestada por recurso. Eventuais responsabilidades criminais e administrativas serão analisadas em procedimentos próprios.
Fonte: Jornal de Jundiaí



