Justiça determina indenização à mãe e aluno autista que foi agredido em escola municipal de Sorocaba

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) determinou que o aluno autista da rede municipal de ensino que foi agredido em escola municipal de Sorocaba (SP), em 2023, e a mãe dele, sejam indenizados, cada um, em R$ 12 mil. A decisão é de 13 de março, mas a prefeitura informou que ainda não foi notificada.

Conforme o desembargador Dimitrios Zarvos Varellis, não há dúvida de que a mãe da criança sofreu muito “ao saber que o filho não apenas havia sido agredido no interior da escola, como dali havia fugido em três ocasiões, sendo resgatado já em via pública”. Ele lembra ainda que a mãe foi acusada de perseguição, manipulação de informações e ameaças, portanto, sendo passível de indenização. A princípio, na decisão de primeira instância, a indenização era de R$ 5 mil, mas apenas para a criança. Agora, ela também deverá receber R$ 12 mil, mesmo valor do filho.

A indenização dever ser acrescida de juros a partir de 31 de dezembro de 2023.

Entidade deve arcar com o pagamento
A Prefeitura de Sorocaba também recorreu da decisão, alegando que a AGJ, a organização social que atua na unidade, deve ser responsável pela indenização. O Tribunal de Justiça acatou o pedido, por considerar o trecho do contrato entre prefeitura e a entidade.

O contrato diz que a entidade deve se responsabilizar pela reparação ou indenização em decorrência de dano material ou moral, por ação ou omissão, dolosa ou culposa, praticadas por seus funcionários, aos usuários dos serviços ou a terceiros.

A decisão do desembargador Dimitrios Zarvos Varellis, relator do caso, foi acompanhadas pelos demais desembargadores da 3ª Turma Recursal de Fazenda Pública.

A Prefeitura de Sorocaba afirmou na terça-feira (25) que não foi intimada da decisão. A AJG, que agora se chama Associação Agindo Juntos Geramos+ (AJG+), disse por meio de nota que a condenação judicial se refere a uma situação que ocorreu fora do ambiente escolar. “A profissional envolvida no caso era funcionária da AJG+, mas prestou serviço particular para a família da criança, sem qualquer vínculo dessa atividade com a associação”, alega.
Por G1

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