O chamado “Imposto do Pecado”, criado pela reforma tributária, começará a ser cobrado em 2 de fevereiro de 2027. As regras foram estabelecidas pela Medida Provisória nº 1.399/2026.
O tributo será aplicado a produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, determinados veículos, aeronaves, embarcações e loterias.
Entre as alíquotas previstas para 2027 estão 2,6% para refrigerantes, 4,2% para cervejas, 20% para cachaça e determinados destilados e 24% para uísque, vodca e gin. Cigarros e cigarrilhas especificados na MP terão alíquota de 66,7%, mais R$ 3,50 a cada 20 unidades.
A cobrança será feita uma única vez na cadeia de produção ou comercialização, sob responsabilidade de fabricantes e importadores. O custo poderá ser repassado aos consumidores nos preços de venda.
No caso dos automóveis, as alíquotas variarão conforme motorização, eficiência energética, potência e critérios ambientais. A primeira etapa será aplicada em 2027, com regras permanentes previstas para entrar em vigor em janeiro de 2028.



