Empresas devem pagar segunda parcela do 13º salário até sexta-feira

As empresas têm até esta sexta-feira, dia 19 de dezembro, para depositar a segunda parcela do 13º salário na conta dos trabalhadores. Embora o prazo legal seja 20 de dezembro, neste ano a data cai em um sábado, quando não há expediente bancário, o que obriga a antecipação do pagamento.

O benefício é garantido aos trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo empregados domésticos com carteira assinada, desde que tenham trabalhado ao menos 15 dias ao longo do ano e não tenham sido demitidos por justa causa. De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o pagamento do 13º salário pode injetar até R$ 369 bilhões na economia brasileira em 2025.

Diferentemente da primeira parcela, paga até 28 de novembro, a segunda parte do 13º salário sofre a incidência de descontos obrigatórios, como o Imposto de Renda e a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), aplicados sobre o valor integral da gratificação.

Além dos trabalhadores celetistas, também têm direito ao benefício empregados domésticos, servidores públicos, trabalhadores rurais e avulsos, bem como aposentados e pensionistas do INSS — este último grupo já recebeu o pagamento de forma antecipada pelo Governo Federal, nos meses de abril e maio. Pensionistas da União, estados e municípios também estão incluídos.

O cálculo do 13º salário é feito de forma proporcional ao tempo trabalhado durante o ano. A cada mês de serviço, o empregado tem direito a 1/12 do salário, considerando-se o mês integral quando há pelo menos 15 dias trabalhados. Quem atuou durante todo o ano recebe o valor cheio; já quem trabalhou apenas parte do período recebe proporcionalmente. O cálculo considera ainda a maior remuneração recebida, incluindo horas extras, adicionais e comissões.

Caso o empregador não efetue o pagamento dentro do prazo legal, o trabalhador deve procurar o setor de recursos humanos da empresa, o sindicato da categoria ou o Ministério do Trabalho.

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