INSS amplia lista de doenças que dão direito a benefício sem carência

O Ministério da Previdência Social ampliou a lista de doenças e condições que permitem a concessão do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, sem a exigência das 12 contribuições mínimas ao INSS.

Desde 24 de julho, a gestação de alto risco passou a integrar a relação, que agora conta com 18 condições. A mudança foi estabelecida por portaria publicada no Diário Oficial da União.

Entre as situações que permitem a dispensa da carência estão tuberculose ativa, hanseníase, câncer, cegueira, cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, Aids, acidente vascular encefálico (agudo), abdome agudo cirúrgico e gestação de alto risco.

Mesmo com a dispensa das contribuições mínimas, o segurado precisa ter qualidade de segurado e comprovar a incapacidade temporária para o trabalho. A avaliação é realizada pela Perícia Médica Federal.

A carência também não é exigida em casos de acidentes de qualquer natureza e de doenças profissionais ou relacionadas ao trabalho.

O pedido do benefício pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, na opção “Pedir Benefício por Incapacidade”. É necessário apresentar documentos de identificação e, quando solicitado, exames, laudos e receitas que comprovem a condição de saúde.

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