Licença-paternidade de 20 dias passa a valer para servidores estaduais em São Paulo

O Dia dos Pais deste ano será o primeiro celebrado com a nova regra da licença-paternidade para servidores públicos do Estado de São Paulo. Desde a aprovação da Lei nº 18.473/2026, publicada em maio, o período de afastamento passou de cinco para 20 dias.

A mudança beneficia servidores estatutários, temporários, empregados públicos e celetistas da administração direta e das autarquias estaduais. A nova legislação também amplia o direito para pais adotivos e responsáveis que obtiverem guarda judicial, garantindo o mesmo período de licença para acolhimento e adaptação da criança.

Outra alteração prevista na lei envolve os casos em que a mãe ou o bebê permanecem internados após o parto. Nessa situação, a contagem da licença começa somente após a alta hospitalar, permitindo que o pai acompanhe o período de internação e ainda tenha tempo para auxiliar nos cuidados da criança em casa.

A ampliação da licença busca incentivar uma participação mais ativa dos pais nos primeiros dias de convivência com os filhos, contribuindo para a divisão das responsabilidades familiares, o fortalecimento dos vínculos e o apoio às mães no período pós-parto. A medida também procura garantir tratamento igualitário entre diferentes formas de constituição familiar, incluindo os casos de adoção.

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