Entrou em vigor nesta segunda-feira (6) a Lei 15.377, que assegura aos trabalhadores o direito de se ausentar do trabalho por até três dias ao ano para a realização de exames preventivos, sem prejuízo no salário.
A medida altera a Consolidação das Leis do Trabalho e tem como foco a detecção precoce de doenças e a promoção da saúde.
Entre os exames contemplados estão os de prevenção ao câncer de mama, colo do útero e próstata, além de procedimentos relacionados ao HPV.
A nova legislação também determina que as empresas orientem os funcionários sobre esse direito e divulguem informações sobre campanhas de vacinação e conscientização.
A proposta busca incentivar o cuidado com a saúde e prevenir doenças, evitando afastamentos mais longos no futuro.



