Prazo para entrega do informe de rendimentos do IR 2026 termina nesta sexta-feira (28)

Termina nesta sexta-feira (27) o prazo para que empresas e demais fontes pagadoras entreguem o informe de rendimentos referente ao ano-calendário de 2025. O documento é indispensável para o preenchimento correto da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026.

A obrigatoriedade está prevista na Instrução Normativa RFB nº 698/2006, que determina a entrega do comprovante até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao dos rendimentos pagos. Como 28 de fevereiro cai em um sábado neste ano, o envio deve ser feito até o dia 27.

A exigência vale para todas as fontes pagadoras. Devem fornecer o documento empregadores, instituições financeiras, corretoras, operadoras de saúde e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As informações precisam ser encaminhadas tanto à Receita Federal do Brasil quanto aos beneficiários.

O informe é considerado peça fundamental para o cruzamento de dados realizado pelo Fisco. A declaração do Imposto de Renda costuma começar em março e qualquer divergência entre os valores informados pelas fontes pagadoras e aqueles declarados pelo contribuinte pode resultar em retenção na malha fina.

O documento deve detalhar todos os rendimentos pagos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2025. Empresas precisam informar valores tributáveis e isentos, imposto retido na fonte e contribuição ao INSS. Bancos devem declarar aplicações financeiras e tributos recolhidos. Operadoras de saúde informam pagamentos realizados ao plano e reembolsos discriminados por profissional. Já o INSS declara os benefícios pagos a aposentados e pensionistas.

Caso o trabalhador não receba o informe dentro do prazo, é recomendável solicitar formalmente o envio à fonte pagadora. A multa para cada documento não entregue no prazo é de R$ 41,43 por informe.

Além do envio por e-mail, Correios ou intranet corporativa, o contribuinte também pode consultar os dados pelo Portal e-CAC, utilizando conta Gov.br nível prata ou ouro, na área de consulta de rendimentos informados por fontes pagadoras.

A orientação é manter o documento arquivado por pelo menos cinco anos, período em que a Receita pode solicitar comprovação das informações declaradas.

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