A retirada de ninhos e filhotes de aves silvestres, como as maritacas, de forros de casas ou de outros locais urbanos é proibida por lei e configura crime ambiental. A prática, comum em períodos de reprodução, tem sido motivo de alerta em Itupeva após o aumento de pedidos de moradores que acreditam, de forma equivocada, que a remoção dos filhotes seria uma ação de “resgate”.
Segundo órgãos ambientais do município, a interferência humana nesses casos pode causar sérios danos à fauna, já que a separação da mãe compromete a sobrevivência dos filhotes. Especialistas da Associação Mata Ciliar, entidade parceira da Prefeitura na reabilitação de animais silvestres, explicam que o cuidado parental é essencial e que o barulho ou a presença das aves não justificam a retirada dos ninhos.
A orientação é que os moradores aguardem o crescimento dos filhotes e a saída natural das aves. Após esse período, a recomendação é fechar frestas e acessos em forros e telhados para evitar novas nidificações, além de incentivar o plantio de árvores, oferecendo locais adequados para as aves longe das residências.
A Associação Mata Ciliar também esclarece que não recebe filhotes retirados indevidamente dos ninhos, justamente por entender que, na maioria dos casos, permanecer com os pais é a melhor alternativa para o desenvolvimento dos animais.
Em situações excepcionais, quando houver risco real e imediato à vida das aves ou das pessoas, a população deve acionar os órgãos responsáveis para receber orientação adequada. Em Itupeva, os contatos são o Departamento de Fauna e Bem-Estar Animal, por meio da Ouvidoria Municipal (156), a Polícia Militar Ambiental (190) e o Corpo de Bombeiros (193).



