Quem é aposentado, pensionista ou beneficiário do Amparo Social ao Idoso e pretende solicitar a isenção do IPTU de 2027 precisa se organizar desde já. O prazo para dar entrada no pedido termina em 31 de outubro de 2026.
A isenção é destinada exclusivamente a proprietários de imóveis que atendem aos requisitos legais, incluindo o limite de renda familiar de até três salários-mínimos, considerando o casal. A documentação exigida deve comprovar oficialmente os rendimentos, por meio de extrato do INSS ou comprovante de pagamento para servidores públicos aposentados.
Quando não há renda do cônjuge, é necessário apresentar uma declaração específica informando a ausência de rendimentos. A legislação também prevê situações de desconto parcial, principalmente em imóveis maiores ou terrenos com mais de uma residência.
Por outro lado, o benefício não é concedido a contribuintes que possuam empresa registrada, utilizem o imóvel para atividade comercial ou não residam no endereço do bem cadastrado.
Para evitar erros no pedido, o atendimento do setor de Protocolo está disponível para orientar os interessados e auxiliar na correta apresentação dos documentos.



